A defesa do consumidor reúne as normas que protegem quem adquire ou usa produto ou serviço como destinatário final. Em caso de violação, é possível buscar a troca, o reembolso e a indenização por danos materiais e/ou morais, no Procon, no Juizado Especial ou na Justiça comum.
Para quem é
Para toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O que você recebe
Cuidamos de todas as etapas administrativas ou processuais para pleitear a troca do produto ou serviço, ou o reembolso do valor pago, com a indenização por danos materiais e/ou morais, se for o caso. Orientamos sobre documentos, testemunhas e produção de perícia, e protocolamos a ação no órgão administrativo ou na Vara competente.
Onde é realizada
No Procon, no Juizado Especial ou na Justiça comum, a depender do valor da causa.
Casos comuns
- veículos automotores ou equipamentos eletrônicos com defeito de fabricação;
- produto que não funciona adequadamente ou não corresponde ao que foi anunciado pela loja ou pelo fabricante;
- passagens aéreas canceladas por excesso de passageiros;
- malas desviadas ou desaparecidas;
- serviços bancários ou cartões de crédito não solicitados;
- venda casada de pacotes de internet, TV a cabo e celulares não solicitados;
- não fornecimento ou atraso de serviço contratado que causou danos ou constrangimentos.
O que é a defesa do consumidor
É o conjunto de normas e princípios jurídicos que protege os direitos do consumidor nas relações de consumo, buscando equilíbrio, transparência, segurança e boa-fé entre consumidores e fornecedores. Tem fundamento na Constituição Federal, que a reconhece como direito fundamental e princípio da ordem econômica, e é regulamentada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; fornecedor é toda pessoa ou empresa que produz, comercializa ou presta serviços no mercado de consumo.
Direitos básicos previstos no CDC
- proteção da vida, da saúde e da segurança;
- informação clara e adequada sobre produtos e serviços;
- proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
- reparação de danos patrimoniais e morais;
- acesso à justiça e facilitação da defesa dos seus direitos;
- proteção contra cláusulas abusivas em contratos.
Vulnerabilidade e responsabilidade objetiva
A lei reconhece que o consumidor normalmente ocupa posição mais fraca, econômica, técnica ou informacional, em relação ao fornecedor. Em caso de defeito em produtos ou serviços, o fornecedor pode ser responsabilizado independentemente de culpa.
Principais situações tratadas
- produtos com defeito;
- cobranças indevidas;
- negativa de garantia;
- descumprimento de oferta;
- falha na prestação de serviços;
- propaganda enganosa;
- inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes.
Além do Poder Judiciário, a defesa do consumidor também ocorre por órgãos administrativos de proteção e fiscalização, como os Procons, que orientam consumidores, aplicam sanções administrativas e buscam soluções conciliatórias.
Perguntas frequentes
Onde é feita a reclamação do consumidor?
No Procon, no Juizado Especial de Pequenas Causas ou na Justiça comum, a depender do valor da causa.
As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento jurídico nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
