Defesa do Consumidor

Orientação e atuação em demandas administrativas e judiciais para fazer valer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A defesa do consumidor reúne as normas que protegem quem adquire ou usa produto ou serviço como destinatário final. Em caso de violação, é possível buscar a troca, o reembolso e a indenização por danos materiais e/ou morais, no Procon, no Juizado Especial ou na Justiça comum.

Para quem é

Para toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O que você recebe

Cuidamos de todas as etapas administrativas ou processuais para pleitear a troca do produto ou serviço, ou o reembolso do valor pago, com a indenização por danos materiais e/ou morais, se for o caso. Orientamos sobre documentos, testemunhas e produção de perícia, e protocolamos a ação no órgão administrativo ou na Vara competente.

Onde é realizada

No Procon, no Juizado Especial ou na Justiça comum, a depender do valor da causa.

Casos comuns

  • veículos automotores ou equipamentos eletrônicos com defeito de fabricação;
  • produto que não funciona adequadamente ou não corresponde ao que foi anunciado pela loja ou pelo fabricante;
  • passagens aéreas canceladas por excesso de passageiros;
  • malas desviadas ou desaparecidas;
  • serviços bancários ou cartões de crédito não solicitados;
  • venda casada de pacotes de internet, TV a cabo e celulares não solicitados;
  • não fornecimento ou atraso de serviço contratado que causou danos ou constrangimentos.

O que é a defesa do consumidor

É o conjunto de normas e princípios jurídicos que protege os direitos do consumidor nas relações de consumo, buscando equilíbrio, transparência, segurança e boa-fé entre consumidores e fornecedores. Tem fundamento na Constituição Federal, que a reconhece como direito fundamental e princípio da ordem econômica, e é regulamentada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; fornecedor é toda pessoa ou empresa que produz, comercializa ou presta serviços no mercado de consumo.

Direitos básicos previstos no CDC

  • proteção da vida, da saúde e da segurança;
  • informação clara e adequada sobre produtos e serviços;
  • proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
  • reparação de danos patrimoniais e morais;
  • acesso à justiça e facilitação da defesa dos seus direitos;
  • proteção contra cláusulas abusivas em contratos.

Vulnerabilidade e responsabilidade objetiva

A lei reconhece que o consumidor normalmente ocupa posição mais fraca, econômica, técnica ou informacional, em relação ao fornecedor. Em caso de defeito em produtos ou serviços, o fornecedor pode ser responsabilizado independentemente de culpa.

Principais situações tratadas

  • produtos com defeito;
  • cobranças indevidas;
  • negativa de garantia;
  • descumprimento de oferta;
  • falha na prestação de serviços;
  • propaganda enganosa;
  • inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes.

Além do Poder Judiciário, a defesa do consumidor também ocorre por órgãos administrativos de proteção e fiscalização, como os Procons, que orientam consumidores, aplicam sanções administrativas e buscam soluções conciliatórias.

Perguntas frequentes

Onde é feita a reclamação do consumidor?

No Procon, no Juizado Especial de Pequenas Causas ou na Justiça comum, a depender do valor da causa.

As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento jurídico nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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