O pedido de alimentos é a ação judicial usada para requerer a prestação alimentícia, a “pensão alimentícia”, que assegura a subsistência e as necessidades básicas de quem não tem meios de se manter. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.
Para quem é
Para a subsistência de quem não pode se sustentar por conta própria.
Como funciona
Os alimentos não englobam apenas comida, mas também moradia, vestuário, saúde e educação. O valor é definido pelo binômio necessidade-possibilidade.
Origem da obrigação
A obrigação e o valor nascem de acordo judicial ou da decisão de um juiz.
Quem deve pagar e quem tem direito
- Filhos menores ou maiores incapazes: os pais devem sustentá-los, com necessidade presumida.
- Pais idosos ou necessitados: os filhos também devem ajudá-los.
- Cônjuges e companheiros: podem pedir pensão em casos de separação ou divórcio, geralmente de forma temporária, até a reinserção no mercado de trabalho.
- Outros parentes: na falta dos pais, a obrigação pode passar a avós, bisavós e assim por diante, os mais próximos primeiro; na ausência deles, irmãos ou tios podem ser acionados, nos termos da lei.
Como a Justiça define o valor
O pedido é formulado perante o Poder Judiciário pela pessoa necessitada, representada por advogado ou defensor público. O juiz analisa a necessidade de quem solicita e a possibilidade financeira de quem deve pagar, o chamado binômio necessidade-possibilidade: a pensão deve atender às necessidades básicas do alimentando sem comprometer excessivamente a condição financeira do alimentante.
Os alimentos podem abranger alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, transporte, lazer básico e demais necessidades essenciais.
Alimentos provisórios
O juiz pode fixar alimentos provisórios já no início do processo, quando houver indícios da obrigação alimentar e urgência. Depois da análise das provas, é estabelecido o valor definitivo.
Filhos menores
Nos casos envolvendo filhos menores, o dever alimentar decorre do poder familiar e visa garantir o desenvolvimento digno da criança ou do adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E se a pensão não for paga?
O descumprimento da obrigação alimentar pode gerar consequências graves, nos termos da legislação brasileira:
- execução judicial;
- penhora de bens;
- desconto em folha de pagamento;
- protesto da dívida;
- e até prisão civil do devedor.
Perguntas frequentes
Posso pedir alimentos antes da decisão final?
Sim. Havendo indícios da obrigação alimentar e urgência, o juiz pode fixar alimentos provisórios no início do processo.
As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento jurídico nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
