Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio

Para que um divórcio decretado no exterior produza efeitos no Brasil, a sentença precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A homologação de sentença estrangeira de divórcio é o processo, perante o STJ, que reconhece no Brasil a decisão proferida no exterior. Sem ela, o divórcio não pode ser averbado em cartório brasileiro, mesmo que o casamento nunca tenha sido registrado aqui.

Para quem é

Para quem quer acompanhamento completo do escritório para regularizar o estado civil no Brasil.

O que você recebe

Cuidamos de todas as etapas: orientação sobre os documentos necessários e sobre o apostilamento, providências para a tradução juramentada no Brasil, produção das peças processuais, protocolo no Superior Tribunal de Justiça e averbação do divórcio em cartório. Tudo o que o seu caso exigir para a regularização do estado civil.

Casos comuns

Pessoas que se casaram no exterior e ainda não registraram o casamento no Brasil; pessoas que se casaram no exterior ou no Brasil, mas se divorciaram no exterior e ainda não tiveram a sentença reconhecida aqui, e por isso não podem averbar o divórcio em cartório.

O que é a homologação de sentença estrangeira

É um processo necessário para que a sentença proferida no exterior possa produzir efeitos no Brasil. A decisão estrangeira somente terá eficácia aqui após a homologação.

  • Onde é realizada: no Brasil, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Para que serve: para que o divórcio estrangeiro seja reconhecido e possa ser averbado em cartório brasileiro, mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil.

Ação amigável ou litigiosa

A homologação pode ser processada por meio de uma ação amigável, quando as partes estão de acordo, ou, na impossibilidade de acordo, por uma ação litigiosa.

Por que preferir a via amigável

Sempre que possível, é o mais recomendável: o procedimento é mais rápido, menos burocrático e menos oneroso. Quando não há acordo, a ação litigiosa exige a citação do outro cônjuge para responder ao pedido de homologação.

Documentos necessários

  • Sentença de divórcio original ou cópia autenticada, traduzida por tradutor juramentado;
  • prova do trânsito em julgado da sentença no país de origem;
  • certidão de casamento;
  • documentos de identificação das partes;
  • legalização ou apostilamento dos documentos estrangeiros;
  • tradução juramentada de todos os documentos.

Legalização ou apostilamento: a Convenção de Haia

Um documento estrangeiro, público ou privado, deve ser legalizado para ter validade no Brasil. A legalização comprova a autenticidade e a validade do documento emitido em outro país e é essencial para o seu uso em processos judiciais, administrativos e imigratórios, no reconhecimento de diplomas, entre outros. O caminho depende do país de origem ser ou não signatário da Convenção de Haia.

País signatário da Convenção de Haia

Basta o apostilamento do documento pelas autoridades competentes do país estrangeiro, seguido da tradução por tradutor público juramentado. A apostila de Haia é um selo que atesta a autenticidade da assinatura, do carimbo e do selo do documento, para que ele possa ser usado em outro país.

País não signatário

O documento deve ser legalizado pela embaixada ou consulado brasileiro no país de origem e, depois, traduzido por tradutor público juramentado.

Tradução juramentada no Brasil

Todos os documentos em língua estrangeira e produzidos no exterior devem ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil. A exigência visa garantir a compreensão e o uso correto dos documentos em procedimentos judiciais e administrativos.

Perguntas frequentes

Onde a homologação é realizada?

No Brasil, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente após a homologação a decisão estrangeira passa a ter eficácia no país.

E se o outro cônjuge não concordar com a homologação?

Na impossibilidade de acordo, a ação será litigiosa, e o outro cônjuge será citado para responder ao pedido de homologação.

As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento jurídico nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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